Auxílio exclusivo à mulher advogada. O benefício será pago no ano de nascimento da criança. O valor pago correspondente ao valor da anuidade da OAB/MT do exercício do nascimento do bebê. O pagamento será feito em parcela única. A advogada deve estar adimplente com a OAB/MT. Este Auxílio Maternidade está em vigor desde 01 de janeiro de 2011. 


O benefício prescreve se não for requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de nascimento da criança.

 

Ao requerimento, devem ser juntados:
a) cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB/MT - frente e verso)
b) cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido
 

Importante lembrar que, neste caso, as imagens dos documentos (escaneados ou fotografados) devem estar legíveis.

É imprescindível que o Termo de Requerimento esteja devidamente assinado pela requerente para que o processo tenha validade. 

 

Clique aqui para ter acesso ao Requerimento do Auxílio Maternidade

 

Mais informações: (65) 3644-1006 / 3644-1374 / caamt@caamt.com.br / luciana.borges@caamt.com.br

 

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução N.002/2010 DIR CAAMT

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução N.003/2016 DIR CAAMT

 



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