
Auxílio exclusivo à mulher advogada. O benefício será pago no ano de nascimento da criança. O valor pago correspondente ao valor da anuidade da OAB/MT do exercício do nascimento do bebê. O pagamento será feito em parcela única. A advogada deve estar adimplente com a OAB/MT. Este Auxílio Maternidade está em vigor desde 01 de janeiro de 2011.
O benefício prescreve se não for requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de nascimento da criança.
Ao requerimento, devem ser juntados:
a) cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB/MT - frente e verso)
b) cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido
Importante lembrar que, neste caso, as imagens dos documentos (escaneados ou fotografados) devem estar legíveis.
É imprescindível que o Termo de Requerimento esteja devidamente assinado pela requerente para que o processo tenha validade.
Clique aqui para ter acesso ao Requerimento do Auxílio Maternidade
Mais informações: (65) 3644-1006 / 3644-1374 / caamt@caamt.com.br / luciana.borges@caamt.com.br
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução N.002/2010 DIR CAAMT
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução N.003/2016 DIR CAAMT