
O auxílio pode ser concedido aos(as) advogados(as) inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso de acordo com as deliberações e limites determinados pela Diretoria da CAAMT.
1. FUNERAL
Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado(a), limitado ao valor equivalente a 4 (quatro) salários mínimos. O(a) falecido(a) deve estar adimplente com a OAB-MT.
Prescreve se o benefício não for requerido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de falecimento do(a) advogado(a).
Ao requerimento, devem ser juntados:
a) Certidão de óbito.
b) Documentos pessoais do requerente.
c) Cópia da carteira da OAB do falecido.
Obs.
- Se a requerente for a esposa(o) é necessário a apresentação da certidão de casamento.
- Se o(a) falecido(a) tiver filhos maiores de 18 anos é necessário que os mesmos assinem o requerimento e juntem ao processo seus documentos pessoais - recentes e legíveis.
Importante lembrar que, neste caso, as imagens dos documentos (escaneados ou fotografados) devem estar legíveis.
É imprescindível que o Termo de Requerimento esteja devidamente assinado pelo(a) requerente para que o processo tenha validade.
Requerimento para Auxílio Funeral. Clique Aqui
Mais informações: (65) 3644-1006 / 3644-1374 / caamt@caamt.com.br / luciana.borges@caamt.com.br
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução N.004/2016 DIR CAAMT