A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, informa que estará suspensa a concessão dos auxílios CAA+União e CAA+Assistência a partir de 01/10/2020. A medida é necessária porque a quantidade de requerimentos protocolados pela advocacia mato-grossense superou o valor concedido, de forma temporária e extraordinária, pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida) da OAB Nacional para ações emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus.
A suspensão não afeta os requerimentos em tramitação e aqueles enviados até 30/09/2020 que serão devidamente analisados e terão seu curso regular. Vale reforçar que a suspensão aplica-se aos novos pedidos – quer seja do CAA+União quer seja do CAA+Auxílio – enviados a partir do dia 01/10/2020.
Instituídos pela Resolução 004/2020 de 30/03/2020, os auxílios financeiros foram pagos a mais de 390 advogados e advogadas inscritos na OAB-MT em situação de carência econômica e/ou infectados pelo Covid-19.
Além de requerentes de Cuiabá, os benefícios foram solicitados por residentes em outros 43 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Garças, Aracari (CE), Aragarças (GO), Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Belo Horizonte (MG), Cáceres, Campo Grande (MS), Campo Verde, Chapada do Guimarães, Colíder, Confresa, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Jaciara, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nobres, Nova Mutum, Paranaíta, Pedra Preta, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Várzea Grande e Vila Rica.