Comprada a dose da vacina contra o vírus da gripe H1N1, é chegada a hora dos profissionais da advocacia e seus dependentes serem imunizados. Entre os dias 26 e 30 de abril, as doses serão aplicadas em Cuiabá e em todas as subseções da OAB Mato Grosso, totalizando 28 postos fixos e três em sistema de drive-thru.
O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, pede às advogadas e aos advogados que fiquem atentos às datas e locais escolhidos no ato da compra. “Há cidades em que a vacinação correrá somente em um dia, já, em outras, perdurará a semana toda”. CLIQUE AQUI E VEJA OS POSTOS DE VACINAÇÃO
No posto de vacinação, será preciso a apresentação de documento oficial original com foto e comprovante de pagamento. Não haverá venda de doses nos locais.
Saiba mais sobre a vacinação contra a gripe H1N1:
A vacina disponibilizada é a Fluarix Tetravalente (atuante contra as cepas A e B do vírus da gripe) produzida pelo laboratório GSK. Dose única;
Gestantes e lactantes deverão apresentar atestado médico autorizando a aplicação da vacina;
Pessoas que estejam com febre aguda leve não devem se vacinar;
Pessoas alérgicas a ovo não devem se vacinar;
Pessoas que estejam com leve resfriado podem se vacinar;
Advogados(as) e/ou seus dependentes que já tomaram a vacina contra o Covid-19 devem aguardar, o mínimo de 15 dias após aplicação da segunda doses, para serem imunizados contra a gripe H1N1. Recomendação do Ministério da Saúde. Neste caso, a CAA/MT deverá ser consultada com antecedência para informar sobre a disponibilidade das doses H1N1 para aplicação, respeitando o prazo da campanha que finda em 30 de abril;
Se o(a) advogado for infectado pelo Covi-19 enquanto aguarda para ser vacinada contra a gripe H1N1, deverá entrar em contato com a CAA/MT, até no máximo 15 dias depois do fim da aplicação – 30 de abril -, para remarcar a data e ser imunizado contra a gripe. Aqueles que desejarem, poderão solicitar a devolução do valor pago pela vacina contra o H1N1;
Pais e/ou responsáveis por crianças com idades abaixo de 06 anos, deverão apresentar, no ato da vacinação, declaração simples, por escrito, assumindo os riscos decorrentes da aplicação da dose e isentando a CAA/MT de qualquer responsabilidade já que a vacina H1N1 oferecida é aconselhada para crianças acima de 06 anos de idade. Na declaração constarão as assinaturas dos responsáveis legais do(a) menor.
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*Foto: Google Imagens