A partir desta segunda-feira (21/01), a advocacia do Estado já poderá realizar o pagamento da anuidade de 2019 junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e, desta vez, passa a ter mais uma facilidade: a opção do uso dos cartões de débito e/ou crédito. O acesso a nova forma de pagamento, assim como ao boleto da anuidade, deve ser feito no site da instituição. 

 

Até o dia 28 de fevereiro, a quitação do valor integral da anuidade terá 13% de desconto, tanto na opção de boleto como de cartão de débito e/ou crédito. A opção de débito estará disponível a partir do dia 30 de janeiro. O vencimento da anuidade, sem desconto, é dia 29 de março. 

 

A opção de pagamento pelo cartão de crédito ainda permite que o valor seja parcelado em até cinco vezes, porém, sem a incidência do desconto de 13%. O parcelamento também pode ser feito no boleto em até 11 vezes com a primeira parcela vencendo em 28 de fevereiro. Toda tramitação pode ser feita junto ao site da OAB-MT.

 

Os boletos também serão enviados por correspondência a todos os profissionais inscritos na OAB-MT a partir desta sexta-feira (18).  

 

Os valores reajustados para 2019 ficaram subdivididos da seguinte forma: R$ 881 para anuidade regular de advogado ou advogada com inscrição originária até 2014, inscrição suplementar e por transferência, e R$ 881 para profissionais inscritos entre 2015 e 2018 inadimplentes. 

 

Quanto às anuidades escalonadas os valores definidos foram R$ 435 para primeira anuidade de inscrição originária ou transferência em 2019; R$ 544 para segunda anuidade de inscrição originária ou transferência em 2018; R$ 622 para terceira anuidade de inscrição originária ou transferência em 2017; R$ 725 para quarta anuidade de inscrição originária ou transferência em 2016; e R$ 777 para quinta anuidade de inscrição originária ou transferência em 2015.

 

A anuidade única para estagiário – com inscrição válida por dois anos – foi reajustada para R$ 207. A tabela de anuidade de 2019 com todos os demais valores pode ser conferida aqui, assim como a Resolução nº 02/2019, que trata do pagamento por meio dos cartões de débito e/ou crédito.



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